De acordo com o disposto na Lei nº 8.069/1990 — ECA, o atendimento pré-natal para as gestantes será realizado por profissionais da atenção:
- A)Primária.
Correta, porque o art. 8º, § 2º, do ECA determina que o atendimento pré-natal seja realizado por profissionais da atenção primária.
- B)Secundária.
Errada, porque a lei não atribui o pré-natal à atenção secundária.
- C)Terciária.
Errada, porque a atenção terciária é voltada a atendimentos de maior complexidade, não sendo a previsão do ECA para o pré-natal.
- D)Quaternária.
Errada, porque a atenção quaternária não é o nível indicado pelo ECA para esse atendimento.
Gabarito: A
O ECA trata o atendimento pré-natal como parte da proteção integral da gestante e do nascituro, porque a ideia é cuidar antes mesmo do nascimento. Nesse ponto, a lei quer que o acompanhamento seja feito na porta de entrada do sistema de saúde, com orientação, prevenção e encaminhamento quando necessário. O fundamento está no art. 8º do ECA, que assegura à gestante, por meio do SUS, atendimento pré e perinatal. O § 2º do mesmo artigo determina que o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. Isso faz sentido porque a atenção primária é justamente a base do cuidado contínuo, com acompanhamento regular e vínculo com a rede. Em prova, o examinador gosta de trocar o nível de atenção para ver se você cai na armadilha. Mas aqui não tem mistério: o texto legal aponta a atenção primária, e não secundária, terciária ou qualquer outra invenção de laboratório. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a previsão legal do ECA, que prioriza o cuidado básico, preventivo e contínuo durante a gestação.