Nicoli, supervisora da escola ABC, é informada pela professora Cátia que a aluna A. apresenta marcas roxas sobre a pele, similares às de castigo físico e maus-tratos. A supervisora, que iniciou seus trabalhos recentemente nessa escola, procurou a diretora Vitória, relatando o caso e indagando a qual órgão deveria ser comunicado o relato da professora para averiguações. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa comunicação deverá ser feita com urgência:
- A)À Vara da Infância.
Errada, porque a comunicação inicial prevista no ECA para suspeita de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar, e não diretamente à Vara da Infância.
- B)Ao Conselho Tutelar.
Certa, pois o art. 13 do ECA determina a comunicação imediata ao Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel.
- C)À Associação de Pais e Mestres.
Errada, porque a Associação de Pais e Mestres não é órgão de proteção previsto no ECA para receber esse tipo de comunicação.
- D)À Delegacia da Infância e Juventude.
Errada, pois a Delegacia da Infância e Juventude pode atuar na apuração criminal, mas a notícia obrigatória da escola deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar.
- E)Ao Conselho Nacional de Educação.
Errada, porque o Conselho Nacional de Educação trata de diretrizes educacionais, não de medidas protetivas em caso de violência contra criança.
Gabarito: B
Quando houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou maus-tratos contra criança ou adolescente, a escola não deve “investigar por conta própria” como se fosse detetive de novela. O ECA manda comunicar imediatamente o caso ao órgão competente para receber a notícia e adotar providências de proteção: o Conselho Tutelar. Isso está no art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê comunicação obrigatória, e também se conecta à função do Conselho Tutelar de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. No caso da questão, a professora percebeu marcas roxas compatíveis com maus-tratos, então já existe um sinal de alerta suficiente para acionar a rede de proteção. A escola deve comunicar com urgência, sem esperar prova definitiva, porque a lógica do ECA é preventiva e protetiva. Em matéria de infância e juventude, o tempo faz diferença, e muito. Por isso, o gabarito é a letra B. O Conselho Tutelar é o órgão administrativo permanente e autônomo encarregado de atender casos de ameaça ou violação de direitos e aplicar medidas de proteção quando necessário. Vara da Infância, delegacia ou outros órgãos podem até atuar em situações específicas, mas não são o destinatário imediato dessa comunicação obrigatória feita pela escola.