O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados, entre outros, os seguintes aspectos: I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. III. Remuneração variável ao adolescente em relação ao trabalho prestado. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está correto e o item II também está previsto no art. 63 do ECA.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto, mas ele não é o único: o item I também está certo.
- C)Somente o item III.
Errada, porque o item III não corresponde à proteção legal dada ao adolescente no trabalho.
- D)Somente os itens I e II.
Certa, porque os itens I e II reproduzem as exigências do art. 63 do ECA.
- E)Nenhum dos itens.
Errada, porque há itens corretos na lista, especialmente os incisos I e II.
Gabarito: D
O ECA trata a profissionalização como um direito do adolescente, mas sempre com um freio muito importante: ele não pode ser visto como "mão de obra comum". A ideia central é proteger o desenvolvimento físico, moral e social de quem ainda está em formação. Por isso, o Estatuto exige respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e também capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho, como prevê o artigo 63. Na prática, isso significa que o trabalho do adolescente precisa ensinar, orientar e preparar, sem explorar. Não basta colocar o jovem para executar tarefas soltas; é preciso haver formação compatível com sua realidade e com uma inserção responsável no mundo do trabalho. O item III está errado porque o ECA não autoriza remuneração variável como regra ligada ao trabalho prestado pelo adolescente. A proteção trabalhista busca impedir distorções e exploração, garantindo direitos e limites próprios para essa fase da vida. Assim, o gabarito é a letra D, pois apenas os itens I e II correspondem ao texto legal do artigo 63 do ECA.