De acordo com a Lei nº 8.069/1990 — ECA, sobre os direitos fundamentais inerentes à criança e ao adolescente, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)São asseguradas por lei todas as oportunidades e facilidades que proporcionem a eles o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
Correta, porque reproduz a ideia do art. 3º do ECA, garantindo desenvolvimento integral em condições de liberdade e dignidade.
- B)A criança e o adolescente possuem direito ao registro de nascimento gratuito, efetivado em cartório. No entanto, o Estado se abstém de quaisquer outras responsabilidades para com a formação do indivíduo.
Errada, porque o registro de nascimento é um direito, mas o Estado e a rede de proteção têm várias responsabilidades adicionais, e não podem se omitir.
- C)É garantido à criança e ao adolescente o livre acesso a escolas de ensino básico, bem como a remuneração digna e o registro em carteira quando necessitarem trabalhar para ajudar no orçamento familiar.
Errada, porque o ECA não autoriza trabalho para ajudar no orçamento familiar de forma livre; há regras rígidas e proteção contra trabalho precoce.
- D)Torna explícito que é vedado fornecer emprego registrado a menores de 17 anos, uma vez que o vínculo trabalhista acarreta em prejuízos educacionais ao jovem.
Errada, porque o ECA não veda emprego registrado até 17 anos em termos absolutos; há hipóteses legais específicas, especialmente a partir da idade permitida pela Constituição e pela legislação protetiva.
Gabarito: A
O ECA parte de uma ideia bem importante: criança e adolescente não são "adultos em miniatura". Por isso, o artigo 3º assegura todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. É exatamente essa a lógica da alternativa A: proteção integral com prioridade absoluta, para que o desenvolvimento seja completo, e não só "sobreviver até amanhã". Dentro dos direitos fundamentais do ECA, o registro civil de nascimento, a educação, a convivência familiar e comunitária, a saúde e a proteção contra o trabalho precoce aparecem como garantias essenciais. A lei não entrega uma garantia e depois "lava as mãos"; ao contrário, impõe deveres à família, à sociedade e ao Poder Público. Esse tripé é central na doutrina da proteção integral. A alternativa A reflete fielmente o texto legal e a lógica do Estatuto. Ela reproduz a diretriz do art. 3º do ECA, que vincula o desenvolvimento da criança e do adolescente a condições de liberdade e dignidade, com todas as oportunidades necessárias para isso. Então, quando a banca fala em direitos fundamentais no ECA, desconfie de alternativas que reduzam direitos, autorizem trabalho irregular ou tentem transformar o Estado em espectador. O Estatuto não combina com esse tipo de economia de proteção.