De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou encarregados de cuidar de crianças e adolescentes, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel estarão sujeitos à(ao):
- A)Reclusão de um a três anos.
Errada: o ECA não prevê reclusão de 1 a 3 anos para essa hipótese, mas medida de orientação.
- B)Reclusão de dois a seis anos.
Errada: também não existe reclusão de 2 a 6 anos nesse caso; a resposta do Estatuto é administrativa/pedagógica.
- C)Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
Certa: o ECA prevê o encaminhamento a cursos ou programas de orientação para quem pratica castigo físico ou tratamento cruel.
- D)Reclusão de um a três anos e multa.
Errada: não há previsão de reclusão de 1 a 3 anos e multa para essa conduta no ECA.
Gabarito: C
O ECA trata com bastante seriedade a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência, inclusive quando ela vem de quem deveria cuidar, educar ou executar medidas socioeducativas. Por isso, o Estatuto prevê consequências para o agente público executor de medida socioeducativa ou para o responsável por cuidado que use castigo físico ou tratamento cruel, degradante ou humilhante. Nessa hipótese, a resposta não é prisão. O Estatuto aposta em medida de responsabilização e orientação, justamente para corrigir a conduta e prevenir novas violações. A lógica é pedagógica: quem atua na proteção da criança e do adolescente precisa ser preparado para não reproduzir violência. A base está no ECA, especialmente na disciplina das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis e na proteção contra castigo físico e tratamento cruel, degradante ou humilhante. O art. 129 prevê, entre as medidas aplicáveis, o encaminhamento a cursos ou programas de orientação, que é exatamente a providência cobrada na questão. Então, se aparecer no enunciado agente público ou responsável usando castigo físico ou tratamento cruel, pense primeiro em medida de orientação e acompanhamento, não em reclusão. O Estatuto quer corrigir a prática e fortalecer a proteção integral, não transformar toda infração em crime automaticamente.