De acordo com a Lei n° 8.069/1990 - ECA, é assegurado ao adolescente e à criança, EXCETO:
- A)Direito de participação e organização em entidades estudantis.
Certa, pois o art. 53, IV, do ECA assegura o direito de participação em entidades estudantis.
- B)Atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Certa, pois o art. 54, VII, do ECA prevê programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde no ensino fundamental.
- C)Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Certa, pois o art. 54, VI, do ECA garante oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
- D)Direito de ser respeitado por seus educadores, mas não o direito de contestar critérios avaliativos, muito menos de recorrer às instâncias escolares superiores.
Errada, porque o art. 53, III, do ECA assegura ao aluno contestar critérios avaliativos e recorrer às instâncias escolares superiores.
- E)Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
Certa, pois o art. 53, I, do ECA garante igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
Gabarito: D
O ECA trata a educação como direito fundamental da criança e do adolescente, com regras bem objetivas no art. 53 e no art. 54. A lógica é simples: a escola não pode ser um lugar de exclusão, silêncio e hierarquia sem diálogo; ela deve garantir acesso, permanência, respeito e participação. Por isso, o Estatuto assegura igualdade de condições para acesso e permanência, direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos e de recorrer às instâncias escolares superiores, além do direito de participação em entidades estudantis. Também prevê atendimento no ensino fundamental por programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, e oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador. O item errado é o que diz que o aluno tem direito de ser respeitado, mas não pode contestar critérios avaliativos nem recorrer às instâncias escolares. Isso contraria diretamente o art. 53, inciso III, do ECA, que garante exatamente esse direito de contestação e recurso. Ou seja, a redação da alternativa tentou cortar um direito que o Estatuto expressamente entrega ao estudante. Na prática de prova, lembre: quando o enunciado falar em direitos escolares no ECA, pense em acesso, permanência, participação e voz do aluno. O Estatuto não quer o estudante como figura decorativa, mas como sujeito de direitos.