De acordo com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. II. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável. III. Em razão de sua conduta. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item III.
Errada, porque o item III também está previsto expressamente no art. 98 do ECA.
- B)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas o item III também integra as hipóteses legais.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II também é fundamento legal para medidas de proteção, não só o I e o III.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I também está previsto no art. 98 do ECA, junto com os demais.
- E)Todos os itens.
Certa, porque os itens I, II e III reproduzem as três hipóteses do art. 98 da Lei 8.069/1990.
Gabarito: E
As medidas de proteção do ECA existem para agir rápido quando a criança ou o adolescente está em situação de risco. A lógica da lei é simples: se houver ameaça ou violação de direitos, o Estado não espera a situação piorar, ele intervém para proteger. O ponto central está no art. 98 da Lei 8.069/1990. Esse artigo traz exatamente três hipóteses: quando os direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão da própria conduta da criança ou do adolescente. Ou seja, a lei é bem ampla e cobre tanto falhas externas quanto comportamentos do próprio menor. Por isso, o gabarito é a letra E. Os itens I, II e III repetem, em essência, as três situações previstas no art. 98 do ECA. Não tem pegadinha de exclusão aqui: a banca quer que você reconheça todas as hipóteses legais de cabimento das medidas protetivas. Em prova, vale decorar a tríade do art. 98: sociedade ou Estado, pais ou responsável, e conduta do próprio menor. Se aparecer qualquer uma dessas portas de entrada, acende o alerta de medida de proteção.