C.R., na semana anterior ao seu aniversário de 18 anos, decidiu organizar uma festa. Convidou todos os seus colegas de condomínio, exceto K.S., por quem nutria profundo desafeto. Ao perceber, porém, a presença de K.S. na festa, C.R. a atraiu para a adega da casa e a golpeou por repetidas vezes na cabeça, somente não lhe causando a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, e com embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
- A)Caso o juiz entenda que o ato infracional foi praticado mediante violência ou grave ameaça, ele poderá aplicar a medida socioeducativa de internação, necessariamente reavaliada a cada seis meses.
Certa: ato infracional com violência ou grave ameaça pode ensejar internação, que deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses (art. 121, §§ 2º e 3º, ECA).
- B)C.R. responderá a uma ação socioeducativa pública, podendo ser internada provisoriamente pelo prazo de 90 dias, enquanto tramita a ação.
Errada: a internação provisória no ECA tem prazo máximo de 45 dias, e não 90 dias (art. 108).
- C)Caso o juiz entenda que o ato infracional foi praticado mediante violência ou grave ameaça, ele poderá aplicar a medida socioeducativa de liberdade vigiada, pelo prazo mínimo de 3 anos.
Errada: "liberdade vigiada" não é medida socioeducativa prevista no ECA vigente, e o prazo mínimo de 3 anos está incorreto.
- D)Como se trata de ato infracional na forma tentada, C.R. poderá receber a medida de liberdade assistida, mais branda que a medida de internação, pelo prazo mínimo de 3 anos.
Errada: embora a tentativa seja relevante na dosimetria, a medida indicada e o prazo mínimo de 3 anos não correspondem ao ECA.
- E)Como se trata de ato infracional na forma tentada, C.R. poderá receber a medida de liberdade assistida, mais branda que a medida de liberdade vigiada, pelo prazo mínimo de 2 anos.
Errada: "liberdade vigiada" não é medida do ECA atual, e o prazo mínimo de 2 anos também não existe nesse formato.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é lembrar que o ECA trata o adolescente autor de ato infracional com um sistema próprio de responsabilização, que não é pena criminal, mas medida socioeducativa. Como C.R. tinha menos de 18 anos na data do fato, ele se submete ao ECA, e a conduta descrita se amolda a ato infracional análogo a homicídio tentado, praticado com violência grave à pessoa. Nessas hipóteses, a internação pode ser aplicada quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, além das outras hipóteses legais. O regime da internação tem um limite máximo de 3 anos e deve ser reavaliado periodicamente, no máximo a cada 6 meses, como prevê o art. 121, §§ 2º e 3º, do ECA. Ou seja: internação não é "sem controle"; o juiz precisa revisitar a medida com frequência. A alternativa A está correta porque reproduz justamente essa lógica: violência ou grave ameaça autorizam a internação, e a medida deve ser reavaliada a cada seis meses. A banca gosta muito de testar esse detalhe temporal, porque muita gente mistura prazo de reavaliação com prazo máximo da medida. Vale lembrar ainda que a internação provisória, quando cabível, não é de 90 dias. O art. 108 do ECA fixa prazo máximo de 45 dias. E também não existe, no rol atual do ECA, "liberdade vigiada" com prazo mínimo de 3 anos: isso é pegadinha clássica de quem tenta misturar nomenclatura antiga com regras atuais.