A um socioeducando a quem foi atribuída a prática de determinado ato infracional, após oferecimento de representação e regular tramitação do processo, aplicou-se a medida socioeducativa de internação, prevista no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reputada a mais adequada ao caso concreto. Considerando a situação fática indicada no enunciado, bem como na sistemática do ECA sobre a aplicação de medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta.
- A)A aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional prevista no artigo 101, inciso VII, do ECA é efeito da aplicação da medida socioeducativa de internação.
Incorreta. Acolhimento institucional não é efeito automático da internação socioeducativa.
- B)Quando aplicada medida socioeducativa de internação, é vedada a aplicação de qualquer das medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA.
Incorreta. Medidas de proteção podem ser cumuladas quando adequadas.
- C)Além da medida socioeducativa de internação aplicada na situação fática apresentada no enunciado, podem ser aplicadas todas as medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA.
Incorreta. Não se aplicam todas as medidas de proteção indistintamente, e há limitação às compatíveis com o contexto.
- D)Quando aplicada qualquer das medidas socioeducativas previstas no artigo 112, incisos I a VI, do ECA, também podem ser aplicadas quaisquer das medidas de proteção previstas nos incisos I a VI, do artigo 101 da mesma lei, denominadas por parte da doutrina de “medidas socioeducativas impróprias”, quando inseridas no contexto socioeducativo.
Correta. As medidas socioeducativas dos incisos I a VI podem ser cumuladas com medidas protetivas dos incisos I a VI do art. 101.
- E)Quando aplicada qualquer das medidas socioeducativas previstas no artigo 112, incisos I a VI, do ECA, devem ser aplicadas todas as medidas de proteção previstas no artigo 101 da mesma lei.
Incorreta. A aplicação não é obrigatória de todas as medidas de proteção.
Gabarito: D
Quando o adolescente recebe medida socioeducativa, o juiz também pode aplicar medidas de proteção compatíveis, especialmente as do art. 101, I a VI, do ECA. Parte da doutrina chama essas medidas, no contexto socioeducativo, de medidas socioeducativas impróprias.