O direito à liberdade não compreende o(s) seguinte(s) aspecto(s):
- A)inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
Certa: a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral é direito ao respeito (art. 17 do ECA), e não aspecto do direito à liberdade.
- B)brincar, praticar esportes e divertir-se.
Errada: brincar, praticar esportes e divertir-se está expressamente no art. 16 do ECA como aspecto da liberdade.
- C)opinião e expressão.
Errada: opinião e expressão são expressamente asseguradas pelo art. 16 do ECA.
- D)crença e culto religioso.
Errada: crença e culto religioso também integram o rol do direito à liberdade no art. 16 do ECA.
- E)participar da vida familiar e comunitária sem discriminação.
Errada: participar da vida familiar e comunitária sem discriminação é previsão expressa do art. 16 do ECA.
Gabarito: A
No ECA, o direito à liberdade aparece no art. 16 e vem em formato de lista, daqueles que a banca adora transformar em pegadinha. Ele inclui, por exemplo, ir, vir e estar nos logradouros públicos, opinião e expressão, crença e culto religioso, brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária sem discriminação, e buscar refúgio, auxílio e orientação. Perceba que a questão mistura conceitos diferentes. A alternativa cobrada pelo gabarito fala da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, mas isso não está no rol do direito à liberdade. Esse conteúdo pertence ao direito ao respeito, previsto no art. 17 do ECA, que protege a integridade da criança e do adolescente contra tratamento vexatório, violento ou constrangedor. Ou seja: liberdade é o direito de fazer e participar de várias atividades e manifestações de vontade, dentro dos limites legais. Já integridade física, psíquica e moral é tutela de respeito e dignidade. A banca costuma trocar esses blocos para ver se você sabe separar o que é liberdade do que é proteção à integridade. Então, se a pergunta é o que o direito à liberdade não compreende, você deve desconfiar de qualquer item ligado à integridade pessoal, porque isso é outro artigo do Estatuto, não o art. 16.