No tocante às infrações administrativas previstas na Lei no 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que
- A)A sanção administrativa pecuniária do art. 258-A do ECA é fixada em salários referência.
Errada: o art. 258-A não fixa a sanção em salários de referência na forma como a alternativa afirma, pois a redação legal foi atualizada.
- B)O tipo administrativo do art. 258-B do ECA fixa a multa em reais.
Certa: o art. 258-B do ECA prevê multa em reais, conforme a redação vigente do dispositivo.
- C)exige-se, em qualquer hipótese, a culpa e o dolo na tipificação das infrações administrativas.
Errada: a afirmação é genérica demais, porque a configuração das infrações administrativas depende do tipo legal e nem sempre se pode falar em exigência simultânea de culpa e dolo.
- D)é possível atualmente, no caso da infração administrativa do art. 247 do ECA, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por 2 (dois) dias, bem como a suspensão da publicação do periódico até por 2 (dois) números.
Errada: a redação atual do ECA não autoriza essa conclusão ampla sobre apreensão de publicação e suspensão de programação nos termos descritos pela alternativa.
- E)Não se admite nas infrações administrativas a responsabilização da pessoa jurídica.
Errada: é possível, sim, responsabilização administrativa de pessoa jurídica em determinadas hipóteses, então a afirmação absoluta não se sustenta.
Gabarito: B
No ECA, as infrações administrativas funcionam como aquelas “multas de regulamento” para quem descumpre deveres ligados à proteção de crianças e adolescentes. O detalhe que mais derruba candidato é a forma da pena: alguns dispositivos antigos falam em salário de referência, mas vários artigos foram atualizados e passaram a fixar valores em reais, por legislação posterior. Então, a sua atenção aqui tem que ser dupla: identificar o artigo certo e conferir se a banca está cobrando a redação atual do ECA. O gabarito é a letra B porque o art. 258-B do ECA prevê multa em reais, e não em salário de referência. Essa é exatamente a pegadinha clássica de prova: a banca mistura a linguagem antiga com a redação atual para ver se voce marcou no impulso. As demais alternativas caem por erro de conteúdo. Nem toda infração administrativa exige culpa e dolo como afirmação genérica, porque a tipificação administrativa depende do tipo e da redação legal concreta. Também não é correta a ideia de que não se pode responsabilizar pessoa jurídica, já que, em matéria administrativa, a responsabilização pode alcançar quem pratica ou concorre para a infração, inclusive organizações, conforme a estrutura do tipo e a lógica sancionatória do ECA. Resumo de prova: no ECA, artigo e sanção andam juntos. Se voce decorar só “multa” sem olhar a forma legal atual, a banca agradece e a sua pontuação chora.