Em vista das medidas socioeducativas destinadas a adolescente por prática de ato infracional, considere as seguintes afirmações. I - A concessão da remissão pré-processual por membro do Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, acompanhada de aplicação de medida socioeducativa de advertência, como forma de exclusão do processo, é autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Compete à Justiça da Infância e da Juventude homologar a remissão concedida pelo membro do Ministério Público ao adolescente infrator, caso com ela concorde, ou remeter ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar. III - A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova de materialidade e indícios suficientes da autoria. IV - Nos termos da Súmula 605 do STJ, a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade da medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos. V - As manutenção das medidas de semiliberdade e de internação deverá ser reavaliada no prazo máximo de 6 (seis) meses, e somente a pedido do defensor e membro do Ministério Público. Quais afirmações estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Incorreta. I e II estão corretas, mas III e IV também estão corretas.
- B)Apenas III e V.
Incorreta. III está correta, mas V e falsa; além disso, I, II e IV também estão corretas.
- C)Apenas III, IV e V.
Incorreta. III e IV estão corretas, mas V e falsa.
- D)Apenas I, II, III e IV.
Correta. As afirmativas I, II, III e IV estão corretas; apenas a V está errada por restringir indevidamente a iniciativa da reavaliacao.
- E)I, II, III, IV e V.
Incorreta. A afirmativa V e falsa, pois a manutencao de semiliberdade e internacao deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses e também pode ser provocada por outros legitimados.
Gabarito: D
A remissao pre-processual pode ser concedida pelo Ministério Público como forma de exclusao do processo e pode vir acompanhada de medida socioeducativa não privativa de liberdade, como advertencia. Se o juiz discordar da remissao ou do arquivamento, remete os autos ao Procurador-Geral. A advertencia exige prova da materialidade e indicios suficientes de autoria. A maioridade penal superveniente não impede a medida até os 21 anos, mas a reavaliacao da semiliberdade e internacao não depende apenas de defensor e MP.