Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as entidades de atendimento, as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, perante
- A)o Conselho Tutelar.
Errada, porque o Conselho Tutelar atua na garantia de direitos em casos concretos, e não na inscrição de programas de entidades de atendimento.
- B)o Ministério da Justiça.
Errada, porque o Ministério da Justiça não é o órgão previsto no ECA para receber a inscrição desses programas.
- C)o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Certa, pois o art. 90 do ECA determina a inscrição dos programas perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- D)a autoridade judiciária competente.
Errada, porque a autoridade judiciária não é o destinatário legal dessa inscrição no sistema do ECA.
- E)o órgão competente do Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público fiscaliza e atua na defesa de direitos, mas não recebe essa inscrição de programas.
Gabarito: C
O ECA trata as entidades de atendimento com bastante organização: se a entidade quer executar programa voltado à criança e ao adolescente, ela não pode simplesmente começar a funcionar sem controle. A ideia é permitir fiscalização, padronização mínima e, principalmente, proteção do público atendido. Por isso, o Estatuto exige a inscrição dos programas, com a indicação dos regimes de atendimento. O ponto-chave está no órgão perante o qual essa inscrição deve ser feita. O art. 90 do ECA estabelece que as entidades governamentais e não governamentais devem proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando os regimes de atendimento. No Distrito Federal, a referência é o conselho equivalente, conforme a organização local. Então, o gabarito C está correto porque o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão competente para receber essa inscrição. Não é o Conselho Tutelar, que atua na proteção de casos concretos e no encaminhamento de situações de ameaça ou violação de direitos. Também não é Ministério Público, autoridade judiciária ou Ministério da Justiça, porque a lei atribuiu essa tarefa ao conselho de direitos. Em prova, o truque costuma ser misturar órgãos que protegem direitos com órgãos que fiscalizam ou julgam. Aqui, a lógica é administrativa e de política pública: o conselho de direitos faz o controle inicial da rede de atendimento.