Jesper é uma criança menor de 7 (sete) anos de idade e foi testemunha de um caso grave de violência praticado contra a sua tia pelo companheiro desta. Considerando o que dispõe a Lei no 13.431/17, no tocante à obtenção de provas para fins de investigação do referido crime, é correto afirmar que Jesper
- A)poderá ser ouvido como testemunha por meio do depoimento especial, que tramitará em segredo de justiça e seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.
Certa: a criança testemunha pode ser ouvida por depoimento especial, com sigilo e como forma de produção antecipada de prova, nos termos da Lei 13.431/2017.
- B)não poderá ser ouvido como testemunha, tendo em vista a sua idade e devido ao fato do suspeito ser seu parente e do convívio familiar.
Errada: a idade e o vínculo familiar com o suspeito não impedem a oitiva, pois a lei protege a criança testemunha de violência.
- C)poderá testemunhar por meio da escuta especializada em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garanta a sua privacidade.
Errada: escuta especializada não é o meio de prova para investigação criminal, mas um atendimento da rede de proteção.
- D)poderá depor como testemunha, garantido o direito de falar diretamente ao juiz, se assim desejar, mas seu depoimento não poderá ser gravado.
Errada: a lei admite o registro do depoimento e não exige fala direta ao juiz nem proíbe gravação.
- E)poderá ser ouvido como testemunha, mas prestará seu depoimento diretamente ao Promotor, em audiência, com assistência de um psicólogo, que será limitada à presença do acusado e dos pais da criança.
Errada: a oitiva não é prestada diretamente ao Promotor nesses termos e a presença de psicólogo, por si só, não define o rito legal.
Gabarito: A
A Lei nº 13.431/2017 criou duas portas de entrada para ouvir criança ou adolescente em situação de violência: a escuta especializada, usada na rede de proteção, e o depoimento especial, usado para fins de prova em investigação e em juízo. Quando a finalidade é produzir prova, como no caso da apuração de um crime, a via correta é o depoimento especial, com procedimento protegido, em ambiente acolhedor, evitando revitimização. No caso da questão, Jesper tem menos de 7 anos e presenciou a violência. Isso não impede a oitiva, porque a lei alcança criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. O que muda é a forma: ele não deve ser submetido a várias entrevistas nem a um contato improvisado com o processo penal, mas a um procedimento técnico e protegido. O gabarito vem da combinação do Estatuto protetivo com a Lei 13.431/2017: o depoimento especial pode tramitar em segredo de justiça e é colhido como forma de produção antecipada de prova, justamente para preservar a memória do relato e evitar nova exposição da criança. Em outras palavras: não é para fazer a criança sofrer duas vezes para o sistema ficar feliz. Já a escuta especializada não serve como prova principal do crime, porque ela é um atendimento na rede de proteção, com finalidade de acolhimento e encaminhamento. Por isso, em investigação criminal, a resposta correta é a que aponta o depoimento especial como meio adequado.