Assinale a alternativa correta a respeito do procedimento judicial da destituição do poder familiar.
- A)O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de ofício pela Justiça da Infância e da Juventude.
Errada, porque o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar não se inicia de ofício pela Justiça da Infância e Juventude, dependendo de provocação na forma legal.
- B)Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a perda do poder familiar, liminarmente, até o julgamento definitivo da causa.
Errada, porque a decretação liminar da perda do poder familiar não é a regra e não pode ser tratada como medida automática apenas por motivo grave.
- C)A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização, e o requerido privado de liberdade deverá ser citado pelos Correios com aviso de recebimento.
Errada, porque a citação do requerido privado de liberdade não é feita pelos Correios com aviso de recebimento, e a regra da citação pessoal foi distorcida.
- D)Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.
Certa, porque quando o procedimento é instaurado pelo Ministério Público, não há necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.
- E)É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, sendo, contudo, dispensada se estiverem privados da liberdade.
Errada, porque a oitiva dos pais é regra quando identificados e em local conhecido, e a privação de liberdade não gera dispensa automática dessa providência.
Gabarito: D
O procedimento de destituição do poder familiar no ECA é cheio de detalhes que a banca adora trocar de lugar, como se estivesse fazendo um "correio elegante" jurídico. A regra é que a ação de perda ou suspensão do poder familiar tramita perante a Vara da Infância e Juventude, com forte atuação do Ministério Público e garantia do contraditório, porque aqui o que está em jogo é a proteção da criança ou adolescente, não só a briga familiar. Um ponto importante: quando a ação é proposta pelo próprio Ministério Público, não faz sentido falar em curador especial em favor da criança ou adolescente, porque o MP já atua justamente na defesa do interesse do menor. Por isso, a alternativa D está correta. A lógica é processual e protetiva: se o Parquet já provoca a medida para resguardar o incapaz, não há espaço para duplicar essa representação especial. As demais alternativas embaralham regras do ECA e do CPC. Em destituição do poder familiar, a citação segue rito próprio e a intervenção judicial liminar é medida excepcional, não um passe livre para decretar perda do poder familiar antes do fim da instrução. Além disso, o procedimento valoriza a oitiva dos pais sempre que possível, mas não inventa exceções automáticas só porque alguém está preso ou porque o caso foi iniciado por este ou aquele órgão. Em resumo: em matéria de poder familiar, o ECA trabalha com cautela, defesa dos vínculos familiares quando possível e prioridade absoluta ao melhor interesse da criança. A banca gosta de testar exatamente isso: quem protege, quem cita, quem ouve e em que momento.