Conforme o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, na hipótese de o representante do Ministério Público ter recebido boletim de ocorrência da autoridade policial reportando que um adolescente é objeto de investigação para apurar o cometimento de ato infracional, e o menor não comparece perante o Promotor para a sua devida oitiva, é correto afirmar que o Promotor
- A)solicitará à autoridade policial que esta notifique o adolescente para o devido comparecimento em nova data para a sua oitiva.
Errada: o MP não deve apenas pedir nova notificação pela autoridade policial; o ECA prevê notificação dos pais ou responsável, e não simples redesignação informal.
- B)deverá notificar os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
Certa: o art. 179 do ECA determina que o MP notifique os pais ou responsável para apresentar o adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
- C)deverá determinar à autoridade policial que esta conduza o adolescente à sua presença no prazo de quarenta e oito horas para ser ouvido.
Errada: não há previsão de determinação direta à autoridade policial para condução do adolescente em 48 horas nessa fase do procedimento.
- D)deverá requerer ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude que os pais ou responsável sejam intimados para que apresentem o adolescente.
Errada: a lei não exige pedido ao Juízo para essa providência; a atuação é do próprio Ministério Público, administrativamente, nos termos do ECA.
- E)deverá determinar que a polícia conduza coercitivamente o adolescente à sua presença, em vinte e quatro horas, para proceder à sua oitiva.
Errada: o ECA não autoriza condução coercitiva do adolescente pelo MP em 24 horas para oitiva, e essa forma de constrangimento não é a solução legal do caso.
Gabarito: B
Quando o Ministério Público recebe o boletim de ocorrência e o adolescente não aparece para a oitiva, o ECA não manda sair prendendo, nem mandar condução coercitiva como se fosse adulto em audiência. A lógica aqui é mais protetiva e menos punitiva: primeiro se tenta viabilizar a apresentação do adolescente por meio dos pais ou responsável. Isso está no art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente: o representante do Ministério Público, ao receber os autos, pode promover o arquivamento, conceder remissão ou representar à autoridade judiciária, mas, antes disso, se o adolescente não comparecer, deverá notificar os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar para esse fim. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato: a lei fala em notificação dos pais ou responsável, e não em mandado direto para condução do adolescente como se fosse rotina. A força policial pode entrar como apoio, mas para auxiliar na apresentação, não para substituir o procedimento legal. Por isso, o gabarito é a letra B. O MP age primeiro chamando quem tem o dever legal de condução e guarda imediata do adolescente, preservando a lógica do ECA de intervenção mínima e proteção integral.