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Direito da Crianca e do Adolescente · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

No tocante à internação do adolescente infrator, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que

Gabarito: C

A internação é a medida socioeducativa mais grave do ECA, porque retira a liberdade do adolescente. Por isso, o Estatuto trata essa resposta como algo de uso contido, com freios bem claros: ela deve respeitar os princípios da brevidade, da excepcionalidade e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Isso está no art. 121 do ECA. Na prática, isso significa que o juiz não pode usar internação como regra automática, nem como antecipação de pena. Ela só entra em cena nas hipóteses legais e com fundamentação concreta, sempre lembrando que o adolescente ainda está em fase de formação e precisa de intervenção educativa, não de castigo puro e simples. O item C está correto justamente porque reproduz a lógica do Estatuto: internação é medida privativa de liberdade, mas limitada por esses três princípios. A doutrina da proteção integral reforça essa ideia, e a jurisprudência costuma exigir motivação forte para manter ou aplicar a medida. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: confundem prazo, autoridade competente e idade-limite. Em prova, quando aparecer internação, pense logo em art. 121 do ECA e nos três pilares: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

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