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Direito da Crianca e do Adolescente · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Romildo é adolescente que foi submetido ao cumprimento de medida socioeducativo. No entanto, durante a execução da medida, Romildo adquiriu doença grave que o tornou incapaz de submeter-se ao seu cumprimento. Nessa situação hipotética, a Lei nº 12.594/12 estabelece que

Gabarito: A

A Lei do SINASE (Lei 12.594/2012) trata a execução da medida socioeducativa com uma lógica bem prática: se a medida perde a possibilidade de ser cumprida por um motivo sério, não faz sentido manter a execução de forma artificial. É o caso do adolescente que, durante o cumprimento, passa a sofrer doença grave que o torna incapaz de seguir a medida. Nessa hipótese, a lei determina a extinção da medida socioeducativa. A ideia é simples: não se executa medida quando o adolescente está impossibilitado, por situação de saúde grave, de cumprir o que foi imposto. Aqui não há “pausa”, nem “troca automática”, nem uma espécie de espera até melhorar. É por isso que o gabarito é a letra A. O fundamento está na disciplina da execução das medidas socioeducativas pela Lei 12.594/2012, que prevê a extinção quando sobrevém doença grave que impossibilite o cumprimento. Em prova, a banca gosta dessa pegadinha: confundir extinção com suspensão ou com simples encaminhamento para tratamento. Em resumo: doença grave e incapacidade de cumprimento não geram continuidade da medida depois do tratamento; geram extinção da execução. O processo socioeducativo não pode ignorar a realidade clínica do adolescente.

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