Dalila, adolescente, e Sansão, adulto, foram apreendidos pela polícia durante flagrante de roubo, cometido em coautoria. Nessa situação, considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
- A)Dalila deve ser encaminhada imediatamente perante o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, enquanto Sansão deve ser levado à autoridade policial competente.
Errada, porque o adolescente não deve ser levado diretamente ao Juiz, mas sim à autoridade policial/repartição especializada, enquanto o adulto não é levado como consequência automática à Vara da Infância.
- B)Sansão deverá ser encaminhado à autoridade policial competente e Dalila será encaminhada ao Conselho tutelar, que deverá comunicar de imediato o Promotor e o Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Errada, porque o adolescente não é encaminhado ao Conselho Tutelar nesse caso; a condução inicial é policial, e o adulto também não fica nessa lógica de encaminhamento descrita na alternativa.
- C)Dalila e Sansão deverão ser encaminhados à repartição policial especializada para atendimento de adolescente, caso haja, e após as providências necessárias e conforme o caso, Sansão será encaminhado à repartição policial própria.
Certa, porque o adolescente deve ir à repartição policial especializada para atendimento de adolescente, se houver, e o adulto segue para a repartição policial própria.
- D)por se tratar de apreensão de adolescente, a lavratura do auto de Dalila poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada, enquanto Sansão deverá ser recolhido à prisão.
Errada, porque a lavratura de boletim de ocorrência circunstanciada não substitui o tratamento legal do flagrante em hipótese como essa, e o adulto não é simplesmente recolhido à prisão por essa formulação.
- E)Dalila e Sansão deverão ser encaminhados diretamente ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, o qual deverá realizar, em até 24 h, a audiência de custódia e, em seguida, Dalila deverá ser encaminhada a estabelecimento especializado.
Errada, porque não há encaminhamento direto ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude para audiência de custódia nesses termos, e o adolescente não é enviado a estabelecimento especializado como regra imediata da apreensão.
Gabarito: C
Quando o adolescente é apreendido em flagrante por ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente manda que ele receba tratamento próprio, com encaminhamento à repartição policial especializada para atendimento de adolescente, se houver. A lógica aqui é simples: o ECA separa a resposta dada ao adolescente da resposta dada ao adulto, porque cada um segue um regime jurídico diferente. No caso de coautoria entre adolescente e adulto, não se mistura tudo no mesmo pacote. O adolescente vai para a unidade especializada, e o adulto segue as providências da polícia judiciária comum, para a autoridade policial competente. Isso evita que o adolescente seja tratado como se fosse imputável e mantém a proteção especial prevista no ECA. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. Ela traduz a regra do encaminhamento diferenciado: Dalila, por ser adolescente, vai à repartição especializada, se existente; Sansão, por ser adulto, segue ao procedimento policial próprio. Esse é o desenho legal de proteção integral, sem confundir ato infracional com crime comum na parte em que o autor é adolescente. O fundamento está na disciplina do ECA sobre apreensão em flagrante de adolescente e encaminhamento à autoridade policial/repartição especializada, além da separação de tratamento entre adolescente e adulto quando há coautoria.