Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:
- A)O Ministério Público possui legitimidade para instaurar sindicância para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.
Certa: o Ministério Público tem legitimidade para promover a apuração de ilícitos e infrações às normas de proteção da infância e juventude.
- B)O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela.
Certa: STF e STJ admitem o princípio da insignificância em ato infracional, desde que presentes os requisitos da bagatela.
- C)O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.
Certa: o juízo especializado da infância e juventude pode efetivar e cobrar o montante sucumbencial que arbitrou.
- D)Os prazos referentes aos processos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são contados em dias úteis.
Errada: os prazos dos processos regidos pelo ECA são contados em dias corridos, conforme o art. 152, § 2º, do Estatuto, e não em dias úteis.
- E)A despeito da possibilidade de ter ocorrido fraude no registro de nascimento, não é do melhor interesse da criança o acolhimento institucional ou familiar temporário, salvo diante de evidente risco à sua integridade física ou psíquica.
Certa: prevalece o melhor interesse da criança, sendo excepcional o acolhimento temporário sem risco evidente à sua integridade física ou psíquica.
Gabarito: D
Nesta questão, o ponto central é o regime processual do ECA e como a jurisprudência trata alguns temas clássicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem regras próprias para dar celeridade à proteção de crianças e adolescentes, então nem sempre vale importar automaticamente as soluções do CPC, especialmente quando a lei especial já disciplinou a matéria. Por isso, a alternativa incorreta é a que diz que os prazos dos processos do ECA são contados em dias úteis. O art. 152, § 2º, do ECA é bem direto: os prazos são contados em dias corridos. O STJ segue essa orientação de forma pacífica, justamente porque a lógica do Estatuto é de rapidez e prioridade absoluta na tutela dos direitos infantojuvenis. As demais alternativas conversam com entendimentos consolidados. O Ministério Público pode atuar na apuração de irregularidades na área da infância e juventude, o princípio da insignificância pode alcançar ato infracional quando presentes os requisitos da bagatela, e o juízo da infância e juventude pode, sim, executar valores de sucumbência que ele próprio arbitrou. Também é compatível com a lógica da proteção integral a cautela contra medidas de acolhimento quando não houver risco real à integridade da criança, pois a intervenção deve ser mínima e orientada pelo melhor interesse. Resumo de prova: no ECA, a regra é celeridade com proteção. Se a lei especial manda contar em dias corridos, não adianta tentar vestir o CPC de fantasia.