Quanto à tutela do direito da Criança e do Adolescente: I. O Juízo da Infância e da Juventude não tem competência para conhecer da ação de destituição do poder familiar promovida por mãe em virtude de abuso praticado pelo pai da criança. II. O Juízo da Infância e da Juventude tem competência exclusiva para conhecer pedidos de adoção, guarda e tutela de menores em situação de abandono. III. O Juízo da Infância e da Juventude não tem competência para conhecer da ação de alimentos em favor de criança ou adolescente, mesmo que esteja com direito violado por omissão dos pais ou responsável. IV. O Juízo da Infância e da Juventude tem competência para conhecer de ação que vise condenar a União, o Estado ou o Município a fornecer ação ou serviço de saúde a criança ou adolescente.
- A)Estão corretas I, II.
Incorreta. O item I e falso, pois abuso praticado pelo pai pode atrair competência da Infancia e Juventude para destituicao do poder familiar.
- B)Estão corretas III e IV.
Incorreta. O item III e falso: havendo direito violado por omissao dos pais ou responsavel, o Juízo da Infancia e Juventude pode conhecer ação de alimentos.
- C)Estão corretas I e IV.
Incorreta. Mistura o item I falso com o item IV verdadeiro.
- D)Apenas uma está correta.
Correta. Apenas o item IV foi considerado correto no gabarito definitivo: a Infancia e Juventude pode julgar ação para fornecimento de ação ou serviço de saúde a crianca ou adolescente.
- E)Todas estão falsas.
Incorreta. Nem todas são falsas, pois o item IV esta correto.
Gabarito: D
A competência da Vara da Infancia e da Juventude depende das hipóteses do ECA. Em situação de risco ou violação de direitos, ela pode conhecer medidas como destituicao do poder familiar, guarda, tutela e alimentos. Também tem competência para demandas que busquem prestação de saúde a crianca ou adolescente contra entes públicos.