Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, depreende-se:
- A)Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e proporcional ao adolescente.
Errada, porque o ECA prevê proteção integral à criança e ao adolescente, não uma proteção proporcional ao adolescente.
- B)Para os efeitos da referida Lei, considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletos.
Errada, porque criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e não até 11 anos.
- C)Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte um anos de idade.
Certa, porque o ECA admite, em casos expressos em lei, sua aplicação excepcional a pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
- D)A criança e o adolescente possuem direitos fundamentais específicos à suas faixas etárias.
Errada, porque a afirmação é genérica e não traduz a formulação legal do ECA, que destaca a proteção integral e a condição peculiar de desenvolvimento.
- E)Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, em que a condição da criança e do adolescente é considerada análoga a de qualquer indivíduo.
Errada, porque a interpretação da lei deve considerar a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, e não como indivíduos em condição análoga à de qualquer pessoa.
Gabarito: C
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) parte de uma ideia central: criança e adolescente não são tratados como adultos em miniatura. A lei fala em proteção integral e reconhece que eles estão em condição peculiar de desenvolvimento, o que muda a forma de interpretar direitos, deveres e medidas de proteção. No conceito legal, criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é aquele entre 12 e 18 anos. Em situações específicas previstas em lei, o ECA pode ser aplicado excepcionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos. É exatamente isso que a alternativa C traz, por isso ela está correta. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca adora brincar com números. Trocar 12 por 11, ou esquecer a faixa excepcional até 21 anos, já derruba a questão. O fundamento está no art. 2º do ECA, e a lógica protetiva aparece também no art. 6º, que manda olhar para os fins sociais da norma e para a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.