O artigo 13º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA discorre que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando:
- A)prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
Errada, porque o artigo 13 não fala em prontuários individuais nem em prazo de dezoito anos.
- B)formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Errada, porque essa ideia de formação específica para detecção de sinais de risco não corresponde ao comando do artigo 13.
- C)cuidados intermediários, que deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Errada, pois trata de cuidados intermediários e permanência de pais em internação, tema ligado a outra previsão do ECA, não ao artigo 13.
- D)projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
Certa, porque o artigo 13 determina a formulação de projeto terapêutico singular com intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
- E)ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Errada, porque essa formulação é genérica e não traduz a exigência específica do artigo 13 para casos de violência na primeira infância.
Gabarito: D
O artigo 13 do ECA trata da comunicação obrigatória de casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e, com a Lei da Primeira Infância, passou a exigir atenção ainda mais cuidadosa quando a vítima é criança pequena. A ideia é simples: diante de violência na primeira infância, o atendimento não pode ser burocrático nem isolado, porque o dano pode afetar o desenvolvimento por muito tempo. Por isso, os serviços de saúde, assistência social e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos devem dar máxima prioridade a esse atendimento e organizar uma resposta integrada. O texto legal fala em formular um projeto terapêutico singular, com intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. Em outras palavras: não é só atender e mandar embora, é montar um plano personalizado e articulado com vários serviços. O gabarito está correto porque reproduz exatamente o comando legal do ECA para esses casos. A lógica da norma é proteger cedo, agir rápido e envolver a rede, evitando que a criança fique “pulando” de órgão em órgão sem solução efetiva. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura esse artigo com internação, prontuário, formação técnica ou promoção geral da saúde. O tema é proteção integral da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência, e o foco é o plano terapêutico em rede.