O artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA discorre que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de:
- A)políticas sociais públicas.
Errada, porque políticas sociais públicas são meios de تنفيذ da proteção, mas não completam a redação do art. 3º do ECA.
- B)proteção à infância e à juventude.
Errada, porque proteção à infância e à juventude é ideia geral do sistema, mas não é a expressão usada no dispositivo.
- C)precedência de atendimento nos serviços públicos.
Errada, porque precedência de atendimento nos serviços públicos está ligada à prioridade de atendimento, não ao art. 3º.
- D)convivência familiar e comunitária.
Errada, porque convivência familiar e comunitária é direito fundamental relevante no ECA, mas não é o trecho final do art. 3º.
- E)liberdade e de dignidade.
Certa, porque o art. 3º do ECA determina que o desenvolvimento da criança e do adolescente ocorra em condições de liberdade e dignidade.
Gabarito: E
O artigo 3º do ECA deixa claro que criança e adolescente têm todos os direitos fundamentais da pessoa humana, sem qualquer redução de proteção. A ideia central aqui é a chamada proteção integral: não basta reconhecer direitos no papel, o Estado, a família e a sociedade precisam criar condições reais para o desenvolvimento pleno. Esse artigo é uma porta de entrada do Estatuto e resume sua lógica: prioridade absoluta, cuidado integral e respeito à pessoa em formação. A parte final do artigo é o ponto cobrado na questão. O texto legal afirma que o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social deve ocorrer em condições de liberdade e dignidade. É exatamente essa expressão que completa corretamente a norma. Então, quando a banca troca essa fórmula por palavras parecidas, ela quer ver se voce conhece a redação literal do ECA. Esse dispositivo conversa diretamente com a Constituição Federal, especialmente com o art. 227, que também consagra a proteção integral e a prioridade absoluta. Em termos práticos, a lei não trata criança e adolescente como meros objetos de tutela, mas como sujeitos de direitos. Por isso, liberdade e dignidade não são enfeite de texto: são o ambiente jurídico mínimo para o desenvolvimento saudável.