Com relação ao art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – Ação com uso de força física constitui castigo físico. II – Humilhação é espécie de tratamento cruel ou degradante. III – Grave ameaça é espécie de tratamento cruel ou degradante.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I está correto e os demais também são verdadeiros.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único verdadeiro.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III está correto, mas não é o único verdadeiro.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Errada, porque o item II também é verdadeiro, não apenas os itens I e III.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Certa, porque os três itens reproduzem corretamente as definições do art. 18-A do ECA.
Gabarito: E
O art. 18-A do ECA trata do limite entre disciplina e abuso na educação de crianças e adolescentes. A ideia da lei é simples: educar, sim; machucar, humilhar ou ameaçar, não. Por isso, o dispositivo traz conceitos bem específicos para não deixar espaço para desculpas do tipo "foi só uma correçãozinha". Pela lei, castigo físico é a ação de natureza disciplinar ou punitiva com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão. Então, quando o item I diz que ação com uso de força física constitui castigo físico, ele está alinhado ao núcleo da definição legal. Já o tratamento cruel ou degradante, segundo o ECA, é a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente. Assim, humilhação e grave ameaça aparecem expressamente na lei como formas dessa modalidade. O item II e o item III, portanto, também estão corretos. Em resumo: o art. 18-A separa duas ideias: castigo físico (força física com sofrimento ou lesão) e tratamento cruel ou degradante (humilhação, ameaça grave ou ridicularização). Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a veracidade dos três itens. É o tipo de questão em que a banca cobra a literalidade da lei, sem inventar moda.