O ECA, em seu artigo 28, discorre que a colocação em família substituta far-se-á mediante:
- A)guarda, tutela ou apadrinhamento, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Errada, porque apadrinhamento não é forma de colocação em família substituta prevista no art. 28 do ECA.
- B)apadrinhamento, acolhimento ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Errada, porque apadrinhamento e acolhimento não substituem o trio legal guarda, tutela e adoção.
- C)guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Certa, pois reproduz exatamente o art. 28 do ECA: guarda, tutela ou adoção.
- D)guarda, apadrinhamento ou acolhimento, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Errada, porque apadrinhamento e acolhimento não são as modalidades previstas no artigo 28.
- E)apadrinhamento, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Errada, porque apadrinhamento não integra as formas legais de colocação em família substituta do art. 28.
Gabarito: C
O artigo 28 do ECA trata da colocação da criança ou do adolescente em família substituta, isto é, quando eles passam a ser integrados a uma nova estrutura familiar, fora da família natural. A regra legal é bem objetiva: essa colocação pode ocorrer por meio de guarda, tutela ou adoção. É aquele trio clássico que cai em prova porque a banca adora misturar institutos do ECA com palavras bonitas que não estão no texto. O ponto central aqui é o texto literal do art. 28: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da lei. Ou seja, a lei não abre espaço para inventar categorias como apadrinhamento ou acolhimento dentro desse dispositivo. Cada instituto tem sua função: a guarda cuida da assistência e da representação, a tutela pressupõe, em regra, a ausência do poder familiar, e a adoção cria vínculo de filiação. Por isso, o gabarito é a letra C, que reproduz corretamente o conteúdo do artigo 28 do ECA. Em resumo: se a questão mencionar o artigo 28 e vier com opções “criativas”, confie no texto seco da lei. No concurso, às vezes a melhor estratégia é bem simples: ler a norma e não cair no enfeite.