Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá:
- A)Determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
Correta, porque está de acordo com o art. 19-A do ECA: encaminhamento à rede pública de saúde e assistência social, com expressa concordância da gestante ou mãe.
- B)Definir o direcionamento da mulher grávida ou mãe para a rede privada de saúde e assistência social para tratamento especializado, sem que ela manifeste sua concordância.
Errada, porque a lei não fala em rede privada e nem autoriza encaminhamento sem a concordância da mulher.
- C)Estabelecer o encaminhamento da gestante ou mãe para a rede privada de saúde e medicina legal para cuidados especializados, contanto que ela concorde explicitamente com isso.
Errada, porque troca a rede pública por rede privada e ainda menciona medicina legal, que não é o comando legal da norma.
- D)Prescrever o encaminhamento da mulher grávida ou mãe à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado, desde que ela consinta de forma implícita.
Errada, porque o consentimento exigido pelo ECA é expresso, não implícito.
- E)Indicar o direcionamento da gestante ou mãe para a rede pública de saúde e assistência social para tratamento especializado, sem qualquer empecilho.
Errada, porque a redação é genérica e omite a exigência de concordância expressa, além de não reproduzir corretamente o comando legal.
Gabarito: A
O ECA trata com bastante cuidado a entrega voluntária do filho para adoção. A ideia é evitar julgamento, pressão e improviso: a gestante ou a mãe deve ser acolhida, ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude e ter apoio especializado, inclusive para lidar com os efeitos do período gestacional e puerperal. O ponto-chave da questão está no art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Depois do relatório da equipe, a autoridade judiciária pode determinar o encaminhamento da gestante ou da mãe, com sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. Repare em dois detalhes que caem muito: precisa ser rede pública e precisa haver concordância expressa. Isso faz sentido porque a lei quer proteger a mulher e, ao mesmo tempo, garantir que a decisão sobre a entrega do filho seja livre, informada e sem coerção. Nada de empurrar a pessoa para rede privada, nada de presumir consentimento, e nada de ignorar o acompanhamento psicossocial. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente o comando legal do ECA. As demais alternativas trocam rede pública por privada, retiram a necessidade de concordância expressa ou inventam fórmulas que a lei não autoriza.