É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
- A)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Certa, porque reproduz o art. 4º, parágrafo único, alínea "a", do ECA: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- B)precedência de atendimento nos serviços públicos ou de irrelevância pública.
Errada, porque a lei fala em precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, e não em irrelevância pública.
- C)preferência na formulação e na execução das políticas sociais privadas.
Errada, porque o ECA prevê preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas, não privadas.
- D)Extração de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Errada, porque a redação legal trata de destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à proteção da infância e da juventude, e não de extração de recursos.
- E)Estabelecimento de dificuldades públicas.
Errada, porque não existe essa previsão no ECA; a expressão é totalmente incompatível com a garantia de prioridade.
Gabarito: A
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata a proteção integral como uma regra de ouro: criança e adolescente devem receber prioridade máxima, porque estão em fase de desenvolvimento e precisam de atenção reforçada do Estado, da família e da sociedade. Isso aparece no art. 4º do ECA, que diz que é dever de todos assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais dessa população. A “garantia de prioridade” não é enfeite de redação: ela vem explicada no parágrafo único do art. 4º. Entre seus conteúdos estão a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, além da precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Ou seja, primeiro atende quem está em situação de prioridade legal. Simples assim. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente uma das hipóteses previstas no ECA: a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. É a linguagem da lei, e em prova isso costuma ser o caminho mais seguro. As demais alternativas tentam confundir você trocando palavras-chave da lei. O ECA fala em políticas sociais públicas, e não privadas, e não existe essa ideia de "estabelecimento de dificuldades públicas". Em concurso, quando a banca mexe em um termo pequeno, ela espera que você escorregue. Mas aqui a expressão correta está bem no texto legal.