A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. No Estatuto da Criança e do Adolescente são impedidos de adotarem:
- A)Ascendentes e irmãos do adotando.
Correta, porque o art. 42, §1º, do ECA impede que ascendentes e irmãos do adotando realizem a adoção.
- B)Tios e irmãos paternos do adotando.
Errada, porque tios não estão na vedação legal específica e irmãos paternos já entram na categoria de irmãos, não de impedimento autônomo por parentesco paterno.
- C)Irmãos e primos do adotando.
Errada, porque primos não são impedidos de adotar pelo ECA e a restrição legal não alcança essa hipótese.
- D)Padrastos e avós do adotando.
Errada, porque padrastos e avós não compõem, em bloco, a vedação do art. 42, §1º; apenas os avós estão impedidos como ascendentes.
- E)Madrastas e sobrinhos do adotando.
Errada, porque madrastas e sobrinhos não são os parentes impedidos de adotar previstos no ECA.
Gabarito: A
A adoção, no ECA, é realmente medida excepcional e irrevogável, usada quando já não dá para manter a criança ou o adolescente na família natural ou extensa. A regra vem do art. 39 e a lógica é simples: a adoção rompe o vínculo jurídico com a família anterior e cria um novo parentesco, então o legislador coloca alguns freios para evitar confusão familiar e situações pouco saudáveis. Entre esses freios, o art. 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente é bem direto: não podem adotar os ascendentes nem os irmãos do adotando. Isso significa, por exemplo, avós, bisavós, pais e mães biológicos, além de irmãos, porque esses vínculos já existem em linha reta ou colateral próxima e a adoção não serve para “reorganizar” parentesco que já é próprio da família de origem. Por isso, a alternativa A está correta. Se a banca pergunta quem é impedido de adotar, a resposta clássica é exatamente essa dupla: ascendentes e irmãos. É o tipo de detalhe que cai muito em prova porque o examinador gosta de trocar parentes próximos por outros parentes também próximos, só para ver se você lembra do texto seco da lei. Em resumo: adoção é excepcional, depende de situação adequada e estudo de viabilidade, e tem impedimento legal específico para quem já ocupa posição de ascendente ou de irmão do adotando. Aqui, o ponto central é decorar a vedação do art. 42, §1º, do ECA.