O órgão responsável por elaborar as normas gerais e zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é:
- A)Estatuto da Criança e do Adolescente.
Errada, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente é a lei que disciplina a matéria, não o órgão que elabora normas gerais da política.
- B)Conselhos Tutelares.
Errada, porque o Conselho Tutelar atua na proteção de casos concretos e na garantia de უფლებ de crianças e adolescentes, mas não formula normas gerais da política nacional.
- C)Conselho Nacional de Assistência Social.
Errada, porque o Conselho Nacional de Assistência Social trata da política de assistência social, e não da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- D)Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Errada, porque esse plano é um instrumento de diretrizes e organização de ações, mas não o órgão responsável por editar normas gerais e zelar pela política nacional.
- E)Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Certa, porque o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é o órgão que formula normas gerais e acompanha a aplicação da política nacional de atendimento, conforme a lógica do ECA.
Gabarito: E
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente está no ECA e funciona como uma rede articulada de ações do poder público e da sociedade. O ponto central da questão é identificar quem faz o papel de orientar, formular normas gerais e acompanhar a política nacional. Esse papel é do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CONANDA, que integra o sistema de garantia e atua como órgão deliberativo e controlador das políticas na área. O fundamento está no art. 88 do ECA, especialmente na lógica de criação dos conselhos dos direitos em todos os níveis, como espaços de formulação e controle das ações. Na prática, é o CONANDA que define diretrizes nacionais e zela pela aplicação da política nacional de atendimento. É aquele tipo de questão em que a banca mistura vários órgãos para ver se você troca conselho de direitos por conselho tutelar, e aí a pegadinha funciona para quem corre demais. Não confunda: Conselho Tutelar não elabora normas gerais, porque sua função é administrativa e de proteção concreta em casos individuais. Já o conselho de assistência social cuida da política de assistência social, que é outro capítulo da Administração Pública. Aqui, o foco é proteção integral da criança e do adolescente, com órgão nacional específico para essa área.