De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale quais das condutas abaixo não são consideradas crime: I. Um guarda municipal, ao ver Jaime, adolescente, caminhando próximo ao muro lateral de um prédio público, deduziu que o jovem estava prestes a pichar o muro e o apreendeu, mesmo sem ter situação de flagrante de ato infracional. II. Suzana, coordenadora de uma unidade escolar pública, submeteu Sofia, uma aluna de 7 anos de idade, a vexame público, quando criticou a presença de piolhos em sua cabeça no momento da aula. III. Prudêncio, proprietário de um hotel, aceitou hospedar Galvani, adolescente, desacompanhado dos pais.
- A)Apenas I.
Errada, porque a conduta I é crime previsto no art. 230 do ECA, já que houve apreensão de adolescente sem flagrante ou ordem judicial.
- B)Apenas II.
Errada, porque a conduta II é crime do art. 232 do ECA, ao submeter criança a vexame ou constrangimento.
- C)Apenas III.
Certa, porque hospedar adolescente desacompanhado dos pais ou responsável é infração administrativa, prevista no art. 250 do ECA, e não crime.
- D)I e II.
Errada, porque I é crime e II também é crime, restando sem crime apenas a conduta III.
- E)II e III.
Errada, porque II é crime, enquanto III não é crime, mas infração administrativa.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é separar o que o ECA trata como crime do que ele trata como infração administrativa. Nem toda conduta irregular vira crime: às vezes a lei pune com multa ou outra sanção administrativa, sem chegar ao direito penal. No caso da questão, a conduta do dono do hotel que hospeda adolescente desacompanhado dos pais ou responsável não é crime, e sim infração administrativa prevista no art. 250 do ECA. Já as outras duas situações caem em tipos penais do Estatuto. A apreensão de adolescente sem flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária se enquadra no art. 230 do ECA. E submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, como expor a aluna ao ridículo diante da turma, corresponde ao art. 232 do ECA. Então, o gabarito C está correto porque somente a conduta III não é crime, mas infração administrativa. Em provas, a banca costuma misturar fatos parecidos para testar se você lembra da natureza jurídica da punição. O segredo é perguntar: o ECA falou em pena criminal ou em sanção administrativa? Resumo rápido: I e II são crimes; III é infração administrativa. É aquela clássica armadilha de prova em que tudo parece errado, mas só uma conduta escapa do Direito Penal.