Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante ou às mães nas circunstâncias de:
- A)Atenção no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
Correta, pois reflete o art. 8º do ECA, que garante assistência psicológica no pré e no pós-natal para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
- B)Atenção apenas no período pré-natal.
Errada, porque limita indevidamente a proteção ao período pré-natal, deixando de fora o pós-parto, que também é expressamente abrangido pela lei.
- C)Atenção no período pós-natal só em caso de intercorrências de saúde com a criança.
Errada, pois restringe a assistência ao pós-natal apenas quando houver problema de saúde com a criança, mas a lei não faz essa limitação.
- D)Amamentação e caso a nutriz esteja em licença maternidade.
Errada, porque associa o direito à amamentação e à licença-maternidade, quando o foco legal é a assistência psicológica à gestante e à mãe nas fases pré e pós-natal.
- E)Atenção pré-natal como medida de prevenção secundária.
Errada, porque reduz o alcance da norma e ainda usa uma formulação técnica que não corresponde ao texto legal do ECA.
Gabarito: A
A questão trata da proteção integral à gestante e à mãe no ECA, especialmente no art. 8º. A ideia central é simples: o poder público não deve esperar a dificuldade aparecer para agir, porque gravidez e puerpério podem envolver fragilidade emocional importante. Por isso, a lei prevê assistência psicológica desde a gestação, passando pelo pré-natal, parto e também no pós-natal. Esse cuidado existe para prevenir ou minorar os efeitos do estado puerperal, que pode trazer alterações físicas e emocionais no período após o parto. Em linguagem de prova: o Estado precisa oferecer apoio amplo, e não um atendimento restrito a uma única fase da maternidade. É uma leitura bem alinhada ao princípio da proteção integral e ao melhor interesse da criança, já que cuidar da mãe também protege o bebê. O gabarito é a letra A porque ela reproduz a previsão legal de forma correta: assistência psicológica à gestante ou às mães nas circunstâncias do período pré e pós-natal, inclusive para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. As demais alternativas tentam estreitar indevidamente esse direito, o que contraria o texto do ECA. Em prova, quando aparecer assistência à gestante no ECA, pense em cobertura mais ampla, não em atendimento pela metade.