É dever do Estado, assegurar à criança e ao adolescente:
- A)Ensino fundamental, facultativo, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Errada, porque o ensino fundamental não é facultativo; ele é obrigatório e gratuito, inclusive para quem não teve acesso na idade própria.
- B)Regressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Errada, pois a lei fala em progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio, e não em 'regressiva' extensão.
- C)Atendimento em creche e pré-escola às crianças de um a sete anos de idade.
Errada, porque o ECA prevê atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, e não de um a sete anos.
- D)Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Certa, pois reproduz o art. 54, inciso V, do ECA: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto clássico dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no ECA: o dever do Estado com a educação. O art. 54 do Estatuto diz que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, além de outros direitos educacionais previstos na lei. É aquele tipo de frase que parece simples, mas a banca adora trocar termos para ver se voce cai na casca de banana. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente a previsão legal do art. 54, inciso V, do ECA. A ideia é garantir não só escola básica, mas também a possibilidade de avanço acadêmico e desenvolvimento artístico conforme a capacidade do aluno. Isso conversa com a lógica constitucional de proteção integral e de máxima efetividade dos direitos da criança e do adolescente. As demais alternativas trazem erros de redação ou conteúdo. Em prova, isso costuma derrubar quem reconhece o tema, mas não presta atenção nos detalhes da lei. Aqui, o segredo é lembrar que o ECA trata educação como direito público subjetivo e enumera obrigações específicas do Estado no art. 54.