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Direito da Crianca e do Adolescente · IPEFAE · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente: I - O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. II - No procedimento iniciado com o auto de infração, não poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração. III - Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento. Sobre os itens acima:

Gabarito: B

Esse bloco do ECA trata da apuração de infração administrativa contra as normas de proteção à criança e ao adolescente, e aqui a banca gosta de cobrar a literalidade dos artigos. O procedimento pode começar por representação do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou por auto de infração lavrado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, com assinatura de duas testemunhas, se possível. Isso está alinhado com o ECA e não tem mistério: é a porta de entrada do procedimento administrativo. O ponto que derruba muita gente está no uso de formulário impresso. O ECA admite, sim, fórmulas impressas no auto de infração, desde que se especifique a natureza e as circunstâncias da infração. Então, quando o item II diz que não podem ser usadas fórmulas impressas, ele inverte a regra legal e fica errado. A previsão está no art. 197 do ECA. Já o item III está certinho: sempre que possível, a verificação da infração deve ser seguida da lavratura do auto, e, se isso não ocorrer na hora, devem ser certificados os motivos do retardamento. Essa lógica aparece para evitar demora injustificada e dar mais segurança à apuração. Por isso, o gabarito B faz sentido: o item I está correto, o item II está incorreto e o item III também está correto. Em prova, quando a banca usa palavras como "não poderão" em tema de procedimento, vale acender o alerta, porque muitas vezes a norma diz exatamente o contrário.

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