“Segundo o ECA, o direito ao respeito consiste na _____ da integridade física, psíquica e _____ da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos _____.” Preenchem adequadamente as lacunas acima as respectivas palavras:
- A)Violabilidade – Moral – Coletivos.
Errada, porque o ECA fala em inviolabilidade, não violabilidade, e também em integridade moral e objetos pessoais.
- B)Inviolabilidade – Moral – Pessoais.
Certa, porque reproduz a redação do artigo 17 do ECA: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, com preservação dos espaços e objetos pessoais.
- C)Inviolabilidade – Ética –Coletivos.
Errada, porque troca "moral" por "ética" e "pessoais" por "coletivos", alterando o texto legal.
- D)Violabilidade – Espiritual – Pessoais.
Errada, porque usa "violabilidade" e "espiritural"/"pessoais", expressões que não correspondem à redação do ECA.
Gabarito: B
O ECA trata o direito ao respeito como uma proteção ampla da criança e do adolescente contra qualquer forma de exposição indevida ou violação de sua dignidade. Isso aparece no artigo 17, que diz que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Perceba a lógica da lei: não é só proteger o corpo, mas também a vida interior e a honra da criança e do adolescente. Então, quando a questão fala em "integridade física, psíquica e _____", a lacuna só pode ser "moral", porque é exatamente essa a expressão usada no ECA. A segunda lacuna também segue o texto legal. O artigo fala em "espaços e objetos pessoais", e não coletivos, espirituais ou qualquer outra variação criativa de prova. Em concurso, o segredo aqui é quase copiar mentalmente a redação da lei, porque a banca costuma trocar uma palavrinha por outra para ver se você estava atento. Por isso, o gabarito é a letra B: "Inviolabilidade - Moral - Pessoais". É a combinação fiel ao artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.