Na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser levado em conta
- A)a política da ocasião, as exigências do Estado, os direitos e deveres individuais, e a condição homogênea de ser criança ou adolescente.
Errada, porque troca os critérios legais por expressões como 'política da ocasião' e 'condição homogênea', que não existem no art. 6º do ECA.
- B)as experiências da família, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição comum da criança e do adolescente como pessoas ainda sem uma identidade própria.
Errada, pois distorce o texto legal ao falar em 'identidade própria' e em experiências da família, afastando-se da redação do Estatuto.
- C)os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Certa, porque reproduz a regra de interpretação do art. 6º do ECA, incluindo os fins sociais, o bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
- D)os fins econômicos a que ele se dirige, as expectativas da sociedade, os direitos e deveres coletivos, e a condição especial da criança e do adolescente como pessoas a serem construídas.
Errada, porque fala em fins econômicos e em 'expectativas da sociedade', termos que não aparecem na norma e ainda contrariam a lógica protetiva do ECA.
Gabarito: C
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a interpretação da lei não pode ser feita de forma fria ou literal demais. O próprio ECA manda olhar para os fins sociais a que ele se dirige e para as exigências do bem comum, sempre em harmonia com os direitos e deveres individuais e coletivos. Isso aparece no art. 6º do ECA, que é uma regra de interpretação muito cobrada em prova. Além disso, a lei trata criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento, e não como adultos em miniatura. Essa ideia é central no ECA e combina com a doutrina da proteção integral: a prioridade é assegurar desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social com dignidade. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz praticamente a redação legal do art. 6º do Estatuto: fins sociais, exigências do bem comum, direitos e deveres individuais e coletivos, e condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Quando a banca coloca essas expressões bem próximas do texto da lei, normalmente é sinal de acerto. Em resumo: na interpretação do ECA, você não procura invenção nem leitura econômica da norma. Você procura proteção integral, interesse superior da criança e do adolescente e a leitura teleológica do Estatuto, exatamente como manda o art. 6º.