É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Considerando o trecho acima referente ao artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
- A)sempre que os interesses da criança e do adolescente estiverem em confronto com outros interesses, sejam da família e/ou do Estado, a prioridade deve ser dada à criança e ao adolescente.
Correta, porque reflete a lógica da prioridade absoluta do ECA: em caso de conflito de interesses, prevalecem os direitos da criança e do adolescente.
- B)o Estado deve assegurar às crianças de zero a cinco anos de idade, a educação infantil, obrigatória e gratuita em creche ou pré-escola, com absoluta prioridade.
Errada, porque a educação infantil obrigatória e gratuita é direito da criança, mas a alternativa mistura esse tema com prioridade absoluta e ainda restringe indevidamente a faixa etária.
- C)a garantia de prioridade da criança na área da saúde refere-se, exclusivamente, à primazia de receber proteção e socorro em situações de emergência.
Errada, porque a garantia de prioridade na saúde não se limita à proteção e socorro em emergência, abrangendo também outros aspectos previstos no art. 4º do ECA.
- D)a criança e o adolescente têm preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, mas não a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, pois isso configuraria omissão às demais áreas.
Errada, porque o ECA prevê justamente a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude.
Gabarito: A
O artigo 4º do ECA diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente. Essa “absoluta prioridade” não é enfeite de prova: ela realmente coloca crianças e adolescentes na frente quando há conflito de interesses com adultos, com o Estado ou com qualquer outra área. Em outras palavras, se houver disputa, a balança pende para eles. O próprio artigo 4º, parágrafo único, explica o que entra nessa prioridade: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas ligadas à infância e à juventude. Por isso a letra A está correta: quando os interesses da criança e do adolescente estiverem em confronto com outros interesses, a prioridade deve ser deles. Essa é a lógica do ECA e também do art. 227 da Constituição Federal, que consagra a proteção integral com prioridade absoluta. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia central, às vezes trocando uma palavrinha para confundir. Fique atento: prioridade absoluta não significa só “socorro em emergência” nem pode ser relativizada para sobrar orçamento para outras áreas. O sistema inteiro foi pensado para colocar criança e adolescente primeiro, como manda a lei.