Em consonância com o artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
- A)conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que o ameace, desde que gravemente, é considerada “bullying”.
Errada, porque a definição legal de bullying no ECA não é essa e o art. 18-A trata de castigo físico e tratamento cruel ou degradante, não de uma ameaça 'gravemente' como requisito do bullying.
- B)ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico é considerada “tratamento cruel ou degradante”.
Errada, porque a descrição dada corresponde ao castigo físico, e não ao tratamento cruel ou degradante.
- C)ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico é considerada “castigo físico”.
Certa, porque o art. 18-A define castigo físico como ação disciplinar ou punitiva com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão.
- D)somente a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em lesão é considerada “castigo físico”.
Errada, porque o castigo físico não exige apenas lesão; basta que a força física resulte em sofrimento físico ou lesão.
Gabarito: C
O artigo 18-A do ECA entrou para deixar bem claro que educar não combina com agressão. Ele diferencia duas ideias: o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante. O primeiro é a ação disciplinar ou punitiva com uso da força física contra a criança ou o adolescente, que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o segundo envolve conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize, sem necessariamente haver força física. Na prática, a banca gosta de trocar os conceitos, então vale decorar a fórmula do artigo: castigo físico = uso de força física + sofrimento físico ou lesão; tratamento cruel ou degradante = humilhação, ameaça grave ou ridicularização. É a linguagem do ECA dizendo, em bom português: disciplina não pode virar violência. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz exatamente a definição legal de castigo físico prevista no art. 18-A do ECA. Já a alternativa que fala em sofrimento físico descreve a regra do castigo físico, não de tratamento cruel ou degradante. Resumo de prova: se aparecer força física e sofrimento/lesão, pense em castigo físico. Se aparecer humilhação, ameaça grave ou ridicularização, pense em tratamento cruel ou degradante.