O Conselho Tutelar, nos casos de ato infracional, é competente para
- A)prender o adolescente infrator.
Errada, porque o Conselho Tutelar não tem poder de prender adolescente infrator, já que apreensão é ato ligado às autoridades competentes e ao devido processo legal.
- B)expedir sentença de penalidade.
Errada, porque o Conselho Tutelar não expede sentença nem aplica penalidade, funções que pertencem ao Poder Judiciário.
- C)providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária.
Certa, porque o Conselho Tutelar pode providenciar o cumprimento da medida determinada pela autoridade judiciária, atuando na execução prática da proteção.
- D)estabelecer a defesa do menor infrator.
Errada, porque o Conselho Tutelar não faz defesa técnica do adolescente; essa função cabe à defesa e às instituições juridicamente habilitadas.
Gabarito: C
Quando o assunto é ato infracional, o Conselho Tutelar não atua como juiz, nem como polícia, nem como defensor. Ele é um órgão de proteção administrativa, voltado a zelar pelos direitos da criança e do adolescente e a acionar a rede de atendimento quando há ameaça ou violação de direitos. No caso de ato infracional, sua atuação é limitada e coordenada com o Judiciário e com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos. Pelo ECA, especialmente o art. 136, cabe ao Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes, aplicar medidas de proteção quando for o caso e encaminhar situações à autoridade competente. Ele não pode prender adolescente, porque apreensão e responsabilização por ato infracional seguem regras próprias e dependem das autoridades competentes. Também não expede sentença, porque isso é função do Poder Judiciário. A alternativa correta é a letra C porque o Conselho Tutelar pode providenciar o cumprimento da medida fixada pela autoridade judiciária, atuando para que a decisão judicial saia do papel e produza efeito na prática. Em outras palavras: o Conselho não julga, mas ajuda a fazer acontecer o que o juiz determinou, dentro da lógica protetiva do ECA. Resumo de prova: se aparecer Conselho Tutelar + ato infracional, pense em proteção e encaminhamento, não em punição. O órgão existe para garantir direitos e articular a rede, e não para exercer poder jurisdicional.