De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência.
Certa: o ECA veda qualquer forma de negligência contra criança ou adolescente, em linha com a proteção integral.
- B)Na interpretação desta lei será levado em conta exclusivamente os fins assistenciais a que ela se dirige.
Errada: a interpretação do ECA não é exclusivamente assistencial; o artigo 6º traz critérios mais amplos de interpretação.
- C)A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Certa: o artigo 7º assegura proteção à vida e à saúde por meio de políticas sociais públicas que favoreçam nascimento e desenvolvimento sadio.
- D)O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Certa: o artigo 17 define o direito ao respeito como a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, incluindo imagem, identidade e autonomia.
Gabarito: B
O ECA trata os direitos fundamentais da criança e do adolescente com uma lógica de proteção integral. Isso significa que a lei não olha a criança como um "adulto em miniatura", mas como pessoa em desenvolvimento, que merece prioridade e proteção reforçada. Por isso, o Estatuto traz regras sobre vida, saúde, respeito, dignidade e proibição de negligência, violência e discriminação. No caso da questão, as alternativas A, C e D reproduzem ideias que aparecem diretamente no ECA. A criança e o adolescente não podem sofrer negligência, têm direito à proteção à vida e à saúde, e o direito ao respeito envolve a preservação da integridade física, psíquica e moral, além da imagem, identidade, autonomia e outros aspectos pessoais. A incorreta é a letra B, porque o ECA não manda interpretar a lei "exclusivamente" pelos fins assistenciais. O artigo 6º diz que, na interpretação da lei, devem ser considerados os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Ou seja, a banca trocou a ideia de proteção integral por uma leitura estreita e incompleta. Em prova, sempre desconfie quando aparecer palavra de excesso, como "exclusivamente", "somente" ou "apenas". No ECA, quase sempre isso é sinal de pegadinha.