Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado
- A)infração administrativa e incorre em multa.
Está certa porque o art. 247 do ECA prevê exatamente essa conduta como infração administrativa, sujeita a multa.
- B)infração administrativa e crime com pena de detenção.
Está errada porque a conduta não é crime, mas infração administrativa, e o ECA não prevê detenção aqui.
- C)crime e incorre em pena de reclusão.
Está errada porque não há pena de reclusão nesse caso; a sanção é administrativa.
- D)crime e incorre em pena de multa e detenção.
Está errada porque a lei não trata essa divulgação como crime com pena de multa e detenção, e sim como infração administrativa.
Gabarito: A
Aqui a banca está cobrando uma proteção clássica do ECA: a identidade da criança e do adolescente em apuração de ato infracional. A ideia é simples: exposição indevida não vira brincadeira de jornal, rede social ou “vazamento” de documento. O Estatuto quer preservar a dignidade, a imagem e o sigilo desses procedimentos. O fundamento é o art. 247 do ECA. Ele tipifica como infração administrativa divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional. Repare no detalhe que derruba muita gente: não se trata de crime, mas de infração administrativa. Por isso, a consequência é multa, e não pena criminal de detenção ou reclusão. Em concurso, quando o ECA fala em sanção administrativa, a banca costuma trocar isso por crime para testar se você está atento. Então, o gabarito A está correto porque descreve exatamente a natureza da conduta prevista no art. 247 do ECA: infração administrativa punida com multa.