Sob a luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, acarretará pena de:
- A)Reclusão de um ano a três anos.
Errada, porque o art. 232 do ECA não prevê reclusão, e sim detenção de 6 meses a 2 anos.
- B)Detenção de seis meses a dois anos.
Certa, pois essa é exatamente a pena prevista no art. 232 do ECA para submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento.
- C)Detenção de um mês a seis meses.
Errada, porque a pena mínima e máxima estão incorretas e não correspondem ao texto legal.
- D)Reclusão de dois anos a quatro anos.
Errada, porque também troca a espécie de pena e ainda agrava indevidamente a sanção.
Gabarito: B
Aqui o ECA protege a criança e o adolescente contra humilhações e abusos praticados justamente por quem tem dever de cuidado. O artigo 232 diz que submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou constrangimento é crime. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos. Por isso, o gabarito é a letra B. Repare que a lei fala em detenção, e não em reclusão, o que já derruba as alternativas que usam pena mais grave. Na prática, a ideia é punir condutas como expor a criança ao ridículo, humilhar, constranger ou tratar de forma vexatória alguém que está sob cuidado ou responsabilidade do agente. O foco do tipo penal é a proteção da dignidade da pessoa em desenvolvimento. Então, para essa questão, basta lembrar da fórmula clássica do art. 232 do ECA: vexame ou constrangimento, pena de detenção de seis meses a dois anos.