A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 3º). Considera-se criança, para efeito da Lei nº 8.069/1990, a pessoa até
- A)12 anos de idade incompletos.
Correta, porque o artigo 2º do ECA define criança como a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
- B)10 anos de idade incompletos.
Errada, porque 10 anos não é o marco legal usado pelo ECA para definir criança.
- C)15 anos de idade incompletos.
Errada, porque 15 anos já está dentro da faixa de adolescente, não de criança.
- D)6 anos de idade incompletos.
Errada, porque 6 anos não corresponde ao conceito legal de criança previsto no ECA.
Gabarito: A
No ECA, a idade é o critério básico para separar criança de adolescente. O artigo 2º da Lei 8.069/1990 diz que criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos. Ou seja, enquanto não completa 12 anos, a pessoa ainda entra na categoria de criança para fins legais. Isso importa porque o Estatuto muda a forma de proteção e de atendimento conforme a faixa etária. A lógica é simples: quanto mais vulnerável o desenvolvimento, maior a proteção integral e a prioridade absoluta previstas no artigo 4º do ECA e no artigo 227 da Constituição. Na questão, o enunciado cita o artigo 3º, que fala dos direitos fundamentais e da proteção integral, mas a pergunta quer a definição de criança. A resposta correta é a alternativa A, porque reproduz exatamente a redação do artigo 2º do ECA: criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Dica de prova: quando a banca perguntar conceito de criança e adolescente no ECA, pense na regra seca da lei. Não é 10, nem 15, nem 6 - o corte legal é 12 anos incompletos.