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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Do ECA, Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção, requer como Pena:

Gabarito: C

O art. 258-B do ECA trata de uma infração administrativa bem específica: quando o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante deixa de fazer o encaminhamento imediato à autoridade judiciária ao saber que a mãe ou a gestante quer entregar o filho para adoção. A lógica da norma é simples: não é para “resolver por conta própria”, nem para enrolar o caso no balcão da unidade. O fluxo deve chegar rápido ao Judiciário, com proteção à criança e respeito à decisão da mãe ou gestante. Aqui, a palavra-chave é multa, e não detenção. O ECA, nesse dispositivo, não cria crime com pena privativa de liberdade; ele prevê sanção administrativa pecuniária. Por isso, qualquer alternativa com prisão já fica fora do jogo. O gabarito é a letra C porque o próprio art. 258-B fixa a multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. É aquele detalhe clássico de concurso: quando a banca quer cobrar ECA, ela troca os valores das multas para ver quem está decorando ou quem realmente leu o artigo. Então, para guardar: omitiu o encaminhamento imediato da intenção de entrega para adoção? Multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil, nos termos do art. 258-B do ECA. Simples, direto e sem romance burocrático.

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