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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente requer pena de:

Gabarito: C

O art. 230 do ECA trata de uma conduta bem grave: prender ou manter a criança ou o adolescente privado de liberdade sem respeitar as hipóteses legais. Em matéria de proteção integral, a regra é simples: apreensão só pode ocorrer em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita da autoridade judiciária competente. Fora disso, a apreensão vira abuso e entra na esfera penal. A banca costuma cobrar esse artigo de forma literal, porque ele mistura a ideia de proteção com a consequência penal. Aqui não estamos falando de uma medida educativa, mas de crime previsto no próprio Estatuto. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além de outras consequências que podem existir conforme o caso concreto. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a sanção do art. 230 do ECA. Quando você ler uma questão sobre apreensão irregular de criança ou adolescente, pense logo na fórmula legal: sem flagrante de ato infracional e sem ordem escrita do juiz, há ilícito penal. Em resumo: o ECA protege a liberdade do menor com rigor, e o agente que ignora essas exigências responde criminalmente. É a famosa armadilha de prova: trocar a espécie de pena ou errar o tempo de detenção. Aqui, o texto da lei não deixa muito espaço para improviso.

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