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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, da adoção, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

A adoção, no ECA, é tratada com uma lógica bem clara: primeiro vem o interesse da criança e do adolescente, e só depois entram as demais conveniências dos adultos. Isso aparece em várias regras do Estatuto, especialmente no artigo 28, §1º, que manda priorizar os direitos e interesses do adotando quando houver conflito com os de outras pessoas, inclusive os pais biológicos. Outro ponto clássico é que a adoção cria vínculo de filiação completo. O adotado passa a ser filho para todos os efeitos, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e fica desligado da família biológica, salvo os impedimentos matrimoniais. Esse é o núcleo do artigo 41 do ECA. Já o detalhe que derruba a alternativa D é de prova mesmo: o artigo 41, §2º, prevê que o direito sucessório é recíproco entre adotado, seus descendentes e o adotante, além de seus ascendentes, descendentes e colaterais, mas até o 4º grau, e não até o 3º. Ou seja, a banca trocou o grau de parentesco para criar a pegadinha. As demais alternativas estão alinhadas ao ECA: o adotando deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes; podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Em resumo: na adoção, a lei protege a criança, equipara o adotado ao filho biológico e cobra atenção aos detalhes dos artigos 39 a 42.

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