Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, da adoção, é INCORRETO afirmar:
- A)Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
Certa: em conflito de interesses, prevalece o melhor interesse do adotando, conforme o ECA.
- B)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Certa: o adotando deve ter no máximo 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
- C)A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Certa: a adoção gera filiação plena, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, rompendo os vínculos com a família biológica, salvo os impedimentos matrimoniais.
- D)É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Errada: o ECA prevê direito sucessório recíproco com colaterais até o 4º grau, e não até o 3º.
- E)Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Certa: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
Gabarito: D
A adoção, no ECA, é tratada com uma lógica bem clara: primeiro vem o interesse da criança e do adolescente, e só depois entram as demais conveniências dos adultos. Isso aparece em várias regras do Estatuto, especialmente no artigo 28, §1º, que manda priorizar os direitos e interesses do adotando quando houver conflito com os de outras pessoas, inclusive os pais biológicos. Outro ponto clássico é que a adoção cria vínculo de filiação completo. O adotado passa a ser filho para todos os efeitos, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e fica desligado da família biológica, salvo os impedimentos matrimoniais. Esse é o núcleo do artigo 41 do ECA. Já o detalhe que derruba a alternativa D é de prova mesmo: o artigo 41, §2º, prevê que o direito sucessório é recíproco entre adotado, seus descendentes e o adotante, além de seus ascendentes, descendentes e colaterais, mas até o 4º grau, e não até o 3º. Ou seja, a banca trocou o grau de parentesco para criar a pegadinha. As demais alternativas estão alinhadas ao ECA: o adotando deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes; podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Em resumo: na adoção, a lei protege a criança, equipara o adotado ao filho biológico e cobra atenção aos detalhes dos artigos 39 a 42.