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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Ainda quanto à Lei nº 12.594/12, Dos Programas de Privação da Liberdade. Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: I - Formação de nível superior compatível com a natureza da função; II - Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 12 meses; e III - Reputação ilibada. Estão CORRETAS:

Gabarito: D

O Art. 17 da Lei nº 12.594/2012 trata dos requisitos para quem vai dirigir programa de atendimento em regime de semiliberdade ou internação. A ideia é simples: como a função lida com adolescentes em situação de restrição de liberdade, a lei exige um perfil técnico e ético mínimo, não apenas boa vontade. Entre os requisitos, estão a formação de nível superior compatível com a função e a reputação ilibada. Esses dois pontos aparecem de forma direta no texto legal e costumam ser cobrados quase literalmente pela banca, então aqui o detalhe faz toda a diferença. O item problemático é o da experiência. A assertiva fala em comprovada experiência de, no mínimo, 12 meses, mas esse não é o parâmetro legal cobrado no artigo. Ou seja, a frase parece plausível, mas troca o tempo exigido pela lei e derruba a questão. Por isso, o gabarito D está correto: apenas os itens I e III correspondem ao art. 17 da Lei nº 12.594/2012. É a clássica pegadinha de concurso: a banca mantém a estrutura da lei, mas altera um número para ver se você está lendo com atenção.

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