Ainda quanto à Lei nº 12.594/12, Dos Programas de Privação da Liberdade. Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: I - Formação de nível superior compatível com a natureza da função; II - Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 12 meses; e III - Reputação ilibada. Estão CORRETAS:
- A)Apenas I e II
Errada, porque o item II não corresponde ao requisito legal de experiência exigido para o cargo.
- B)Apenas II e III
Errada, porque o item I também é requisito previsto em lei, então não pode ser excluído.
- C)Apenas a III
Errada, porque a reputação ilibada é sim exigida pelo art. 17, então o item III está correto.
- D)Apenas a I e III
Certa, porque a lei exige formação superior compatível e reputação ilibada, mas não aceita a experiência exatamente como descrita no item II.
- E)I, II e III
Errada, porque o item II está formulado com prazo incorreto e, por isso, não é possível considerar todos os itens corretos.
Gabarito: D
O Art. 17 da Lei nº 12.594/2012 trata dos requisitos para quem vai dirigir programa de atendimento em regime de semiliberdade ou internação. A ideia é simples: como a função lida com adolescentes em situação de restrição de liberdade, a lei exige um perfil técnico e ético mínimo, não apenas boa vontade. Entre os requisitos, estão a formação de nível superior compatível com a função e a reputação ilibada. Esses dois pontos aparecem de forma direta no texto legal e costumam ser cobrados quase literalmente pela banca, então aqui o detalhe faz toda a diferença. O item problemático é o da experiência. A assertiva fala em comprovada experiência de, no mínimo, 12 meses, mas esse não é o parâmetro legal cobrado no artigo. Ou seja, a frase parece plausível, mas troca o tempo exigido pela lei e derruba a questão. Por isso, o gabarito D está correto: apenas os itens I e III correspondem ao art. 17 da Lei nº 12.594/2012. É a clássica pegadinha de concurso: a banca mantém a estrutura da lei, mas altera um número para ver se você está lendo com atenção.