Acerca da adoção de criança e de adolescente, assinale a alternativa incorreta:
- A)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Está correta, porque o ECA admite adoção de adotando com até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
- B)Podem adotar maiores de dezoito anos, caso casados, e os maiores de vinte e um anos, independentemente do estado civil.
Está errada, porque o art. 42 do ECA permite adotar a partir de 18 anos, independentemente do estado civil, e não exige 21 anos para solteiros.
- C)Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Está correta, pois a adoção conjunta exige casamento civil ou união estável, com comprovação de estabilidade familiar.
- D)É necessário que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Está correta, já que a lei exige que o adotante seja, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando.
- E)Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será necessário o seu consentimento, além dos demais requisitos legais.
Está correta, porque o consentimento do adotando com mais de 12 anos é requisito legal expresso no ECA.
Gabarito: B
A adoção no ECA tem alguns pontos clássicos que costumam cair em prova: idade do adotante, diferença mínima de idade, consentimento do adotando e regras da adoção conjunta. O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Então, nada de exigir 21 anos ou fazer distinção entre casado e solteiro como regra geral. Outro detalhe importante: o adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Isso evita uma relação etária muito próxima e é uma exigência objetiva da lei. Já na adoção conjunta, a lei exige casamento civil ou união estável, com comprovação de estabilidade familiar, o que aparece com frequência em questões da banca. Também vale lembrar que o adotando deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes. E, se o adotando tiver mais de 12 anos, o consentimento dele é obrigatório, porque a vontade do adolescente passa a ter peso jurídico relevante. Em resumo: a alternativa B está errada porque trouxe idade mínima de 21 anos e condicionou a adoção a estado civil, contrariando o art. 42 do ECA.