À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue as proposições com V para verdadeira e F para falsa acerca da prática de ato infracional: ( ) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. ( ) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. ( ) A internação de adolescente por prática de ato infracional, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de cento e oitenta dias. ( ) Para fins de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, ou da data do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, até o limite de dois anos após a maioridade do adolescente. ( ) É assegurado ao adolescente, entre outras garantias, o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. Assinale a alternativa com a sequência de respostas corretas:
- A)V, V, V, V, V.
Errada, porque as proposições 3 e 4 estão incorretas no ECA, então não há como a sequência ser toda verdadeira.
- B)V, V, F, F, V.
Certa, porque as afirmações 1, 2 e 5 estão de acordo com os arts. 106, 107 e 111 do ECA, enquanto as proposições 3 e 4 estão erradas.
- C)V, F, F, F, V.
Errada, porque a 2ª afirmativa é verdadeira e a 5ª também é verdadeira, então a sequência não pode ser essa.
- D)F, V, F, V, F.
Errada, porque a 1ª e a 2ª afirmativas são verdadeiras, e a 5ª também, o que desmonta essa combinação.
- E)V, F, V, F, V.
Errada, porque a 1ª, a 2ª e a 5ª estão corretas; além disso, a 3ª e a 4ª foram invertidas de forma incompatível com o ECA.
Gabarito: B
Quando o tema é ato infracional, o ECA gosta de cobrar duas ideias centrais: legalidade com proteção reforçada e um procedimento cheio de garantias. O adolescente não pode ser privado de liberdade por vontade solta de ninguém: isso só ocorre em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, conforme o art. 106 do ECA. Além disso, a apreensão e o local de recolhimento devem ser comunicados imediatamente à autoridade judiciária e à família ou pessoa indicada, como manda o art. 107. A grande pegadinha da questão está na internação provisória. Antes da sentença, o prazo máximo não é de 180 dias, e sim de 45 dias, nos termos do art. 108 do ECA. Outro ponto clássico é a regra etária: para aplicação do Estatuto, considera-se a idade na data do fato, e o ECA ainda prevê aplicação excepcional até os 21 anos, mas não fala em "data do conhecimento do fato" nem em "limite de dois anos após a maioridade". Esse tipo de mistura costuma derrubar muita gente. Por fim, o adolescente tem garantias processuais expressas, como o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento, previsto no art. 111, VI, do ECA. Então, a sequência correta é a da alternativa B: V, V, F, F, V. Em resumo: liberdade só com base legal, comunicação imediata da apreensão, internação provisória bem curtinha e garantias processuais sempre em cena.