O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, reveste-se como importante diploma normativo de proteção integral à criança e ao adolescente. De acordo com o próprio Estatuto, em sua interpretação, levar-se-ão em conta, exceto:
- A)As exigências do bem comum.
Correta, porque as exigências do bem comum estão expressamente previstas no art. 6º do ECA como critério de interpretação.
- B)A condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Correta, pois a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento é um dos pilares do art. 6º.
- C)As condições econômicas e de projeção social dos pais ou tutores da criança e adolescente.
Errada, porque o art. 6º não usa as condições econômicas ou de projeção social dos pais ou tutores como parâmetro interpretativo do Estatuto.
- D)Os direitos e deveres individuais e coletivos.
Correta, já que os direitos e deveres individuais e coletivos também integram os critérios de interpretação do ECA.
- E)Os fins sociais a que o Estatuto se dirige.
Correta, porque os fins sociais a que o Estatuto se dirige estão literalmente previstos no art. 6º.
Gabarito: C
O art. 6º do ECA diz que, na interpretação da lei, você deve considerar os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum e os direitos e deveres individuais e coletivos, além da condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Em outras palavras: o Estatuto não é para ser lido de forma fria ou burocrática, mas com foco na proteção integral. Esse é o roteiro de leitura da norma, e a doutrina costuma tratar isso como interpretação teleológica e sistemática, alinhada ao princípio da proteção integral. A lógica aqui é simples: criança e adolescente não são tratados como adultos em miniatura. O ECA quer garantir prioridade absoluta e proteção especial, então sua interpretação precisa olhar para a finalidade social da norma e para a fase de desenvolvimento do destinatário da proteção. Por isso, a alternativa C é a exceção. As condições econômicas e de projeção social dos pais ou tutores não aparecem no art. 6º como critério interpretativo do Estatuto. O ECA protege a criança e o adolescente independentemente de status social da família, justamente para evitar discriminações e leituras elitistas da lei. Se a banca perguntar o que deve orientar a interpretação do ECA, pense no trio clássico do art. 6º e na ideia de desenvolvimento integral. O que fugir disso, especialmente critérios econômicos ou aparência social da família, costuma ser pegadinha.