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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, reveste-se como importante diploma normativo de proteção integral à criança e ao adolescente. De acordo com o próprio Estatuto, em sua interpretação, levar-se-ão em conta, exceto:

Gabarito: C

O art. 6º do ECA diz que, na interpretação da lei, você deve considerar os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum e os direitos e deveres individuais e coletivos, além da condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Em outras palavras: o Estatuto não é para ser lido de forma fria ou burocrática, mas com foco na proteção integral. Esse é o roteiro de leitura da norma, e a doutrina costuma tratar isso como interpretação teleológica e sistemática, alinhada ao princípio da proteção integral. A lógica aqui é simples: criança e adolescente não são tratados como adultos em miniatura. O ECA quer garantir prioridade absoluta e proteção especial, então sua interpretação precisa olhar para a finalidade social da norma e para a fase de desenvolvimento do destinatário da proteção. Por isso, a alternativa C é a exceção. As condições econômicas e de projeção social dos pais ou tutores não aparecem no art. 6º como critério interpretativo do Estatuto. O ECA protege a criança e o adolescente independentemente de status social da família, justamente para evitar discriminações e leituras elitistas da lei. Se a banca perguntar o que deve orientar a interpretação do ECA, pense no trio clássico do art. 6º e na ideia de desenvolvimento integral. O que fugir disso, especialmente critérios econômicos ou aparência social da família, costuma ser pegadinha.

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